APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
AO INICIANDO ESTÁ ETAPA, VEDA MARCAR ESTE PERIDO 15/12/1998 COMO PONTO DE PARTIDA PARA UM PRÉ INDENDIMENTO, DAS PORCENTAGENS AGREGADAS A ESTÁ ESFERA.
NESSE PERIODO VISUALIZAMOS UM CAUCULO REAL QUE SE REFERE A DUAS POSIÇÕES, IMPORTANTISSIMAS PARA O ENTENDIMENTO VEJAMOS:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENSè35 ANOS DE IDADE
MULHERESè30 ANOS DE IDADE
NESSA MESMA ESTEIRA PODEMOS AFIRMAR QUE O S.B SALARÍO BENEFÍCIO CONCEDIA AO TITULAR A PROPORÇÃO DE 100% NA SUA QUALIDADE DE ASSEGURADOS, CREDITADOS NOS VALORES CORRESPONDENTES AOS QUE DERAM ORIGEM AO VALOR DO BENEFICIO.
PERIODO AO QUAL ADIFICAMOS E CAUCULAMOS OS 36 meses dos QUE era necessários para a conclusão INICIAL, no mesmo tramite conceituado também com BASE Na media aritmética simples m.a.s que nos garante depender DOS 48 meses EXISTENTES de contribuição PARA CONCLUIR O PEDIDO INICIAL DO BENEFICIO
INICIANDO O ESTUDO DA APOSENTADORIA POR T.C OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, É CONCRETO ATRIBUIR ESSE MATERIAL AO PERIODO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL ONDE O BENEFIARIO PODERIA SE PROPOR SIMETRICAMENTE CONCORDANDO COM AS CONDIÇÕES MATEMATICAS DA OPERAÇÃO RELATIVA,AUTOMATICAMENTE SE SUJEITANDO A PERDA DE PORCENTAGENS NO VALOR DO S.B A REQUERER
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
HOMENSè 30 ANOS
MULHERESè25 ANOS
RELEMBRANDO QUE TODO ESSE TRAMITE PRESENTE É RELATIVO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 100% E PROPORCIONAL 70% OCORENDO QUE NO PERIODO DE 15/12/1998 ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°20, PODEMOS VERIFICAR QUE AS CONDIÇÕES CITADAS NÃO TERIAM MAIS VIGENCIAS A PARTIR DO 16/12/1998 COM A REEDIFICAÇÃO DO ISTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL OU INSS VIVENDO ESSE PERIODO MUITOS DO BENEFICIARIOS PERDERAM SEU TÃO ALMEJADO SONHO EM RELAÇÃO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL PROLONGANDO SUA SEGURIDADE DEFINITIVA.
CONCORDANDO QUE NÃO MAIS SOMENTE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VALERIA COMO AUTENTICIDADE NA APROVAÇÃO DO PEDIDO DE APOSNTADORIA, REAFIRMANDO AS DATAS CITADAS:
HOMENSè35 ANOS
MULHERESè30 ANOS
NESSA NOVA ETAPA BASICAMENTES AS DATAS SÃO AS MESMAS, MAS A ACEPÇÃO PROPURSORA DESTE TIPO DE BENEFICIOS DERRUBA TODAS AS BENFEITORIAS FAVORAVEIS AO REQUERENTE:
PEDAGIOè
PROPORCIONAL | PEDAGIO | IDADE |
70% | 40% | 53 HOMEN |
48 MULHER | ||
ANTES DE 1998 | DEPOIS 1998 |
30 ANOS è 70% | 30 IDADES + 1 ANO PEDAGIOS = 31 |
31 ANOS è 76% | 30 IDADES + 2 ANOS PEDAGIOS= 32 = 70% |
32 ANOS è 82% | 30 IDADES + 3 ANOS PEDAGIOS= 33 = 70% |
33 ANOS è 88% | 30 IDADES + 4 ANOS PEDAGIOS= 34 = 70% |
34 ANOS è 94% | |
35 ANOS è 100% |
É VISIVEL QUE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO VINTE O CONTRIBUINTE ADQUIRIA DA POSIÇÃO MAIS FORMAL SEU DIREITO, E DEPOIS DE 1998 SE TORMA UNIFORME E PADRÃO OS 70%
Continua.....