sexta-feira, 17 de junho de 2011

TIRE SUAS DÚVIDAS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

     AO INICIANDO ESTÁ ETAPA, VEDA MARCAR ESTE PERIDO  15/12/1998  COMO PONTO DE PARTIDA PARA UM PRÉ INDENDIMENTO, DAS PORCENTAGENS AGREGADAS A ESTÁ ESFERA.
NESSE PERIODO VISUALIZAMOS UM CAUCULO REAL QUE SE REFERE A DUAS POSIÇÕES, IMPORTANTISSIMAS PARA O ENTENDIMENTO VEJAMOS:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENSè35 ANOS DE IDADE
MULHERESè30 ANOS DE IDADE
NESSA MESMA ESTEIRA PODEMOS AFIRMAR QUE O S.B  SALARÍO BENEFÍCIO  CONCEDIA AO TITULAR A PROPORÇÃO DE 100% NA  SUA QUALIDADE DE ASSEGURADOS,  CREDITADOS NOS VALORES CORRESPONDENTES AOS QUE DERAM ORIGEM AO VALOR DO BENEFICIO.
PERIODO AO QUAL ADIFICAMOS E CAUCULAMOS OS 36 meses dos QUE era necessários para a conclusão INICIAL, no mesmo tramite conceituado também com BASE Na media aritmética simples m.a.s  que nos garante depender DOS  48 meses EXISTENTES de contribuição PARA CONCLUIR O PEDIDO INICIAL DO  BENEFICIO
INICIANDO O ESTUDO DA APOSENTADORIA POR T.C OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, É CONCRETO ATRIBUIR ESSE MATERIAL  AO PERIODO DA  APOSENTADORIA PROPORCIONAL  ONDE O BENEFIARIO PODERIA SE PROPOR SIMETRICAMENTE CONCORDANDO COM AS CONDIÇÕES MATEMATICAS DA OPERAÇÃO RELATIVA,AUTOMATICAMENTE SE SUJEITANDO A PERDA DE PORCENTAGENS NO VALOR DO S.B A REQUERER
APOSENTADORIA PROPORCIONAL 
HOMENSè 30 ANOS
MULHERESè25 ANOS
RELEMBRANDO QUE TODO ESSE TRAMITE PRESENTE É RELATIVO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 100% E PROPORCIONAL 70% OCORENDO QUE NO PERIODO DE 15/12/1998 ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°20, PODEMOS VERIFICAR QUE AS CONDIÇÕES CITADAS NÃO TERIAM MAIS VIGENCIAS A PARTIR DO 16/12/1998 COM A REEDIFICAÇÃO DO ISTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL OU INSS VIVENDO ESSE PERIODO MUITOS DO BENEFICIARIOS PERDERAM SEU TÃO ALMEJADO SONHO EM RELAÇÃO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL PROLONGANDO SUA SEGURIDADE DEFINITIVA.
CONCORDANDO QUE NÃO MAIS SOMENTE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VALERIA COMO AUTENTICIDADE NA APROVAÇÃO DO PEDIDO DE APOSNTADORIA, REAFIRMANDO AS DATAS CITADAS:
HOMENSè35 ANOS
MULHERESè30 ANOS
NESSA NOVA ETAPA BASICAMENTES AS DATAS SÃO AS MESMAS, MAS A ACEPÇÃO PROPURSORA DESTE TIPO DE BENEFICIOS DERRUBA TODAS AS BENFEITORIAS FAVORAVEIS AO REQUERENTE:
PEDAGIOè

        PROPORCIONAL
              PEDAGIO
                 IDADE
                  70%
                 40%
        53 HOMEN


        48 MULHER






                   ANTES DE 1998
             DEPOIS 1998


30 ANOS è 70%
30 IDADES + 1 ANO PEDAGIOS   = 31
31 ANOS è 76%
30 IDADES + 2 ANOS PEDAGIOS= 32                                = 70%
32 ANOS è 82%
30 IDADES + 3 ANOS PEDAGIOS= 33                                = 70%
33 ANOS è 88%
30 IDADES + 4 ANOS PEDAGIOS= 34                               = 70%
34 ANOS è 94%

35 ANOS è 100%



É VISIVEL QUE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO VINTE O CONTRIBUINTE ADQUIRIA DA POSIÇÃO MAIS FORMAL SEU DIREITO, E DEPOIS DE 1998 SE TORMA UNIFORME E PADRÃO OS 70%
Continua.....

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