quarta-feira, 23 de março de 2011

A história humana exemplifica como duas as formas da sua origem: a previsão e a técnica.

A origem pela Previsão nasce com o próprio homem ao deixar alguma sobra de alimento para a sua satisfação posterior, ou mesmo, ao procurar uma caverna para seu habitat,  resguardando a si e a sua família. Estaria aí nascendo, a previdência, simplesmente.
A partir do entendimento do objeto de previdência,  sua evolução no tempo e geografia, encontraremos a forma moderna
A origem pela técnica ou a forma jurídica, encontraremos oficialmente na Alemanha Ocidental, quando, por volta de 1881,  o Chanceler Otto Von Bismark preparou o projeto de 1ei que levou  ao Imperador Guilherme, sendo aprovado, pelo Parlamento Alemão em 1883.
Os motivos eram basicamente econômicos e políticos, pois naquela oportunidade, os problemas oriundos da reforma social e revolução industrial, estavam causando transtornos e  problemas com a população.
No campo político, o partido conservador vinha perdendo prestígio  para os democratas sociais, que reivindicavam medidas de cunho social, voltados para a proteção dos trabalhadores urbanos, cada vez mais numerosos,  dada a rapidez com que se processava a industrialização da Alemanha.
No campo econômico, a rápida industrialização naquele momento, criava condições favoráveis, como a elevação econômica e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores.
Todos sabemos que só se cuida do dia de amanhã, quem, primeiro garante o de hoje, ou seja, sem essa ecologia propícia, por assim dizer, não teria sido possível a criação da previdência social nos moldes racionais que basicamente ainda subsistem.
É útil, sem dúvida, atentar para as razões que moveram  Bismark e para as condições e circunstâncias favoráveis que concorreram para o evento de sua iniciativa. Mas o fato dessas razões  terem sido  mais políticas do que sociais e econômicas, em nada diminuiu o alcance e valia da lei pioneira, cuja aprovação, foi conseguido, pelo governo que integrava.
Não raro  procura-se estabelecer um especiosa distinção entre fundamentos técnicos e objetivos políticos, em geral com desprimor para os últimos.
No entanto, a política é a técnica suprema segundo a conhecida imagem, só deixando de ser válida como quaisquer outra técnica, quando desvirtuada.
Decerto não será esse, ao longo da história, o único exemplo de razões políticas conjunturais ensejando a concretização de antigos e justos anseios, e um exame mais detalhado poderá mostrar que não foi muito diferente o processo inicial da evolução da própria legislação brasileira da previdência social e do trabalho.
Quaisquer, pois, que tenha sido a verdadeira motivação de Bismark, o que no fundo nos deve interessar aqui é a sua extraordinária contribuição para o progresso social. Basicamente seu maior mérito foi ter encontrado no seguro privado, que então se tornou também social, a solução para o problema crucial do executar a contento um problema em serviço público, da natureza, complexidade e envergadura da Previdência Social.
Em verdade, o seguro, primeiro de coisas e depois de vidas, início privado, e, a seguir social, tornou possível uma paulatina revolução no tocante à proteção social.
O seguro social, repita-se, foi a grande solução, talvez a única, pelo menos naquele momento histórico; e devemos a Bismark ter antevisto isso e conseguido convencer o seu Imperador e o Parlamento alemão  com  pragmática visão de estadista, ele inscreveu, assim para sempre, o seu nome e sua pátria na história social da humanidade.
A expansão e evolução, portanto, variam sensivelmente de uns países para outros; se alguns já conseguiram proporcionar à virtual totalidade da sua população economicamente ativa uma Previdência Social de bom nível, em outros, repita-se, existe apenas um incipiente esquema previdenciário, amparando uma escassa percentagem dela. Não obstante, e esta é uma realidade bastante significativa, pouquíssimas nações, não dispõe, hoje de uma forma de Previdência Social, ainda que rudimentar. Sem dúvida, concorrem para essa auspiciosa realidade os programas de assistência técnicas, mantidos não só pela Associação Internacional de Seguridade Social da Organização Internacional do Trabalho - OIT-, mas também de inúmeros segmentos sociais.
A extensão do campo de aplicação, parece suficiente lembrar que, tendo começado pelos trabalhadores urbanos com relação de emprego, estendeu-se, gradativamente, aos trabalhadores autônomos, avulsos e temporários, aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais, e até mesmo a grupos especiais como os ministros de confissão religiosa.
Também, nesse particular, o quadro internacional está longe de ser uniforme ou sequer homogêneo, apresentando-se  igualmente agudo o contraste entre países que já estenderam, ao máximo, a cobertura e àqueles onde ela, ainda incipiente, vem  atingindo algumas categorias pouco numerosas.

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